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MEGAESTAMP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2007 por MEGAESTAMP INDUSTRIAL LTDA, processo nº 829478787, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829478787
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularMEGAESTAMP INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.740.632/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PRODUTOS DE METAL COMUM INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CHAPAS DE AÇO; FERRAGENS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; ABRAÇADEIRAS DE METAL PARA CABOS OU TUBOS; ANILHOS [ARRUELAS] DE METAL; CABOS (UNIÕES DE METAL PARA -), NÃO ELÉTRICOS; CAIXAS DE METAL COMUM; CALÇOS; CALHAS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO; CANALETAS DE METAL; CHAPAS E PLACAS DE METAL; CONSTRUÇÃO (PAINÉIS DE METAL PARA -); DIVISÓRIAS DE METAL; FERRAMENTAS (CAIXAS DE METAL PARA-) [VAZIAS]; FLANGES [CINTAS] DE METAL; GUARNIÇÕES DE METAL PARA MÓVEIS; MOLDES DE METAL PARA FUNDIÇÃO; PLACAS DE METAL; RECIPIENTES DE METAL; ROLDANAS DE METAL [ EXCETO PARA MÁQUINAS]; TAMPÕES DE METAL; TRILHOS DE METAL; TUBOS DE METAL; RODÍZIO DE METAL; MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PEÇAS EM INOX; PROTETORES E SUPORTES METÁLICOS; DESLIZADOR COM ROLDANA METÁLICA; CAIXA DE PROTEÇÃO METÁLICA, PERFIL METÁLICO; MODELOS E MATRIZES INDUSTRIAIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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