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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2007 por MANULI RUBBER INDUSTRIES S.P.A, processo nº 829466916, nas classes 17. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829466916
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularMANULI RUBBER INDUSTRIES S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

CANOS FLEXÍVEIS, EXCETO DE METAL, PARA UTILIZAÇÃO HIDRÁULICA E EM AR CONDICIONADO; MANGUEIRAS HIDRÁULICAS E PARA AR CONDICIONADO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180535934 (26/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANULI RUBBER INDUSTRIES S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120207559 (29/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANULI RUBBER INDUSTRIES S.P.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  5. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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Classificação figurativa (Viena)