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DANDY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2007 por DANIEL FALEIROS MIGLIANO, processo nº 829456635, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829456635
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularDANIEL FALEIROS MIGLIANO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

BANDA OU CARREIRA SOLO; PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SHOWS, EVENTOS, FEIRAS CULTURAIS, ESPETACULOS ARTISTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 09/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100333154 (26/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>R A C BAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /> código IPAS532 · RPI 2318
  3. 09/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100333154 (visualizar no Portal INPI), de 26/07/2010 código 511 · RPI 2079
  4. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  5. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  6. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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