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GRACE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2007 por W. R. GRACE & CO - CONN, processo nº 829440348, nas classes 19. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829440348
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularW. R. GRACE & CO - CONN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (NÃO-METÁLICOS), A SABER: MEMBRANAS AUTO-ADERENTES E FORROS DE TELHADURA PARA PROTEGER SUPERFÍCIES DE CONSTRUÇÕES CONTRA PENETRAÇÃO DE ÁGUA E UMIDADE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200138836 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>W.R. GRACE & CO.-CONN<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  2. 07/04/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200050754 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>W.R. GRACE & CO.-CONN<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO RETARDADORES DE FOGO, CALHAS PARA JANELAS, PARA PORTAS E PARA ITENS DE TELHADOS EM CONSTRUÇÕES. Produtos/serviços não renunciados: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (NÃO-METÁLICOS), A SABER: MEMBRANAS AUTO-ADERENTES E FORROS DE TELHADURA PARA PROTEGER SUPERFÍCIES DE CONSTRUÇÕES CONTRA PENETRAÇÃO DE ÁGUA E UMIDADE.<br /> código IPAS349 · RPI 2570
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  5. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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