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SJEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2007 por SJEC CORPORATION, processo nº 829431462, nas classes 07. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829431462
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularSJEC CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ELEVADORES; APARELHOS DE SUSPENSÃO; GUINDASTES; ESCADAS; ROLANTES( ELEVADORES );

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829431462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190058296 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SJEC CORPORATION.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180126896 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Cessionário: </b>SJEC CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160053270 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SJEC CORPORATION.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  4. 19/06/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180081959 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>SJEC CORPORATION.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 70,00 (SETENTA REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, SEDE OU ENDEREÇO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.<br /> código IPAS089 · RPI 2476
  5. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160053270 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>SJEC CORPORATION.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME (DE: SUZHOU JIANGNAN JIAJIE ELEVATOR GROUP CO., LTD. / PARA: SJEC CORPORATION) E DE SEDE (DE: 88 LOUJIANG ROAD, SUZHOU INDUSTRIAL PARK / PARA: 718 FENGTING AVENUE, SUZHOU INDUSTRIAL PARK, SUZHOU CITY, JIANGSU PROVINCE). A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE TANTO O NOME QUANTO A SEDE SÃO PARÂMETROS PARA A CONFIRMAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA TRATA-SE DO TITULAR DA MARCA PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  6. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  7. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  8. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

Classificação figurativa (Viena)