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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2007 por ADEPT - COMÉRCIODE SOFTWARES LTDA., processo nº 829405402, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829405402
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularADEPT - COMÉRCIODE SOFTWARES LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SOFTWARE;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SELEÇÃO,IMPLEMENTAÇÃO E USO DOS SISTEMAS HARDWARE E SOFTWARE PARA TERCEIROS; ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM SOFTWARE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829405402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090252624 (26/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ADEPT - COMÉRCIODE SOFTWARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  2. 30/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090252624 (26/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ADEPT - COMÉRCIODE SOFTWARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2421
  3. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  4. 01/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG: 828453772 código 100 · RPI 2017
  5. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934