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LIGHT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2007 por TAM LINHAS AÉREAS S/A, processo nº 829401717, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829401717
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularTAM LINHAS AÉREAS S/A
CNPJ/CPF do titular02.012.862/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTES AÉREOS, RESERVAS DE PASSAGENS E VIAGENS, EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS, TURISMO, CARREGAMENTO DE BAGAGENS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE VIAJANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829401717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800200021125 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2436 em 12/09/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2562
  2. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  3. 02/08/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150149640 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2378
  4. 01/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150149640 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2330
  5. 09/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100331221 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2318
  6. 12/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - TAM MILOR - TÁXI AÉREO, REPRESENTAÇÕES, MARCAS E PATENTES S.A código 565 · RPI 2162
  7. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100331221 (visualizar no Portal INPI), de 19/07/2010 código 511 · RPI 2078
  8. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  9. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  10. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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