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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2007 por MDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 829398490, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829398490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularMDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.004.859/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

PRATOS, TAÇAS, BANDEJAS E POTES PARA ALIMENTOS, RECIPIENTES PARA ALIMENTOS, RECEPIENTES TÉRMICOS PARA BEBIDAS E ALIMENTOS, UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO PARA COZINHA OU MESA, RECIPIENTES PARA COZINHA OU USO DOMÉSTICO, LUVAS DE USO DOMÉSTICO, TAMPAS DE POTES, BACIAS, BALDES, RECIPIENTES PARA BEBER, FRASCOS DE BEBIDAS, CANECAS, COPOS PARA BEBER, COPOS DE PAPEL OU DE PLÁSTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829398490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 06/09/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2122
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  5. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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Classificação figurativa (Viena)