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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2007 por DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, processo nº 829389318, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829389318
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularDAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.322.908/0001-23
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

motocicletas, triciclos, amortecedoras (molas -) para veículos, aros para motocicletas, aros e roda de motocicletas, aros de rodas, (pneus de-) motocicletas, triciclos, (quadros de-) [chassi] motocicletas, triciclos (selins de-), bombas de motocicletas, triciclos, câmaras de ar para pneumáticos, cestas para motocicletas, triciclos, coberturas de selim para bicicletas e motocicletas, corrente de motocicletas, corrente de transmissão para veículos terrestre, eixo de motocicleta, triciclo, espelho retrovisores, estribos para motocicleta, triciclo, freios (lonas de-) para veículos, freios para veículos, luzes direcionais para veículos, motores para motocicletas, triciclos, pára-lamas de motocicletas, triciclos, pneus, pneus de motocicletas, triciclos, quadros de motocicletas, triciclos, (chassi), raios para rodas de veículos, rodas para motocicletas, triciclos, selins de motocicletas, triciclos, sistemas de alarme audíveis, para motocicletas, triciclos, tampas para tanques de gasolinas de veículos, tanque de gasolina, tração, triciclos, quadriciclos.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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