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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2007 por DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, processo nº 829389261, nas classes 12. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo829389261
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2007
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularDAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.322.908/0001-23
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

motocicletas, triciclos, amortecedoras (molas -) para veículos, aros para motocicletas, aros e roda de motocicletas, aros de rodas, (pneus de-) motocicletas, triciclos, (quadros de-) [chassi] motocicletas, triciclos (selins de-), bombas de motocicletas, triciclos, câmaras de ar para pneumáticos, cestas para motocicletas, triciclos, coberturas de selim para bicicletas e motocicletas, corrente de motocicletas, corrente de transmissão para veículos terrestre, eixo de motocicleta, triciclo, espelho retrovisores, estribos para motocicleta, triciclo, freios (lonas de-) para veículos, freios para veículos, luzes direcionais para veiculos, motores para motocicletas, triciclos, pára-lamas de motocicletas, triciclos, pneus, pneus de motocicletas, triciclos, quadros de motocicletas, triciclos, [chassi], raios para rodas de veículos, rodas para motocicletas, triciclos, selins de motocicletas, triciclos, sistemas de alarme audíveis, para motocicletas, triciclos, tampas para tanques de gasolinas de veículos, tanque de gasolina, tração, triciclos, quadriciclos.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090270974 (17/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  3. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  4. 03/11/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821875205. código 100 · RPI 2026
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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