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MOLISUD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2007 por MOLISUD S/A., processo nº 829383565, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829383565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2007
Data da concessão23/02/2010
Vigência até23/02/2020
TitularMOLISUD S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar alimentos em cozimento, Alimentos farináceos, Amido para uso alimentar, Aveia moída, Cevada moída, Cuscuz [sêmola], Farinha de aveia, Farinha de batata para uso alimentar, Farinha de cevada, Farinha de feijão, Farinha de rosca, Farinha de milho, Farinha de soja, Farinha de tapioca, Farinha de trigo, Farinhas para uso alimentar, Flocos de aveia, Flocos de milho, Glúten para uso alimentar, Levedura *, Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, Massa para bolo, Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Massas [alimentares], Milho moído, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pó para bolo, Pós para preparar sorvetes, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Produtos de amido, Sêmola para alimentação humana, Semolina.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829383565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 23/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2042
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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