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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2007 por MONTENEGRO INDÚSTRIA E COM DE PROD QUÍMICOS LTDA ME, processo nº 829381732, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829381732
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMONTENEGRO INDÚSTRIA E COM DE PROD QUÍMICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular58.752.916/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS À INDÚSTRIA, ÀS CIÊNCIAS, À FOTOGRAFIA, ASSIM COMO A AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA; RESINAS ARTIFICIAIS NÃO-PROCESSADAS, MATÉRIAS PLÁSTICAS NÃO PROCESSADAS; ADUBO; COMPOSIÇOES EXTINTORAS DE FOGO; PREPARAÇÕES PARA TEMPERAR E SOLDAR; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS A CONSERVAR ALIMENTOS; SUBSTÂNCIAS TANANTES; SUBSTÂNCIAS ADESIVAS DESTINADOS À INDÚSTRIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829381732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  3. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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