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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2007 por ÇAK TEXTILE B.V., processo nº 829375589, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829375589
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularÇAK TEXTILE B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e equipamentos para medição e avaliação na ciência, laboratório, naval, topografia, eletricidade, fotografia, cinema, indústria e óticos; aparelhos e equipamentos para teste de material; barômetros, amperímetros (para medir correntes), equipamentos para teste de gases, medidor eletrônico de espessura, dispositivos de medição de umidade, termômetros (medição da temperatura do ar), voltímetros, microscópios, lupa, telescópios, periscópio; painéis de propaganda iluminados, placar, letreiro em painel deslizável com iluminação; televisores, câmeras de vídeo, equipamentos de filme, fones de ouvido, megafones, diafones, intercomunicadores, dispositivos para a projeção de ilustração e slides como dispositivos suplementares para receptores de televisão; calculadoras, explorador de código de barra; dispositivos de navegação para veículos (computadores no painel de bordo de veículos); filmes gravados; todos os tipos de câmeras fotográficas, partes de câmeras fotográficas, dispositivos ampliadores de foto; filmes posados; filmes de vídeo, filmes de câmera, filmes de raio-X pronto para filmar; antenas, pratos de satélite; aparelhos operando com dinheiro, moedas ou cartões e mecanismos para aparelhos operados por moeda; máquinas automáticas de vender automáticas, máquinas automáticas de pesagem, caixa eletrônico; semi-condutores, fotocélulas, diodos, transístor, monitores de cristal líquido, sensores de calor, cabeças magnéticas, desviador magnético, todos para serem usados em máquinas e aparelhos; aparelhos de comunicação, a saber, telefones, fac-símiles, tele-facsimiles, telexes, máquinas de telegrama, radiofones, painéis de comando de telefone; máquinas de fotocópia; medidores, a saber, medidores elétricos, medidores de água, medidores de gás, bombas automáticas de gás para postos de gasolina, parquímetros, cronômetros; temporizador de ovos, ampulhetas; cartões magnéticos ou eletrônicos, a saber, cartões telefônicos, cartões de banco, cartões de chave automáticas, cartões eletrônicos para medidores, tíquetes eletrônicos; aparelhos e ferramentas de medição a saber, escalas; dispositivos radiológicos (raio-x) para uso industrial; artigos de segurança e salvamento de vida, a saber, colete salva-vidas, braceletes de natação, dispositivos de respiração para mergulhadores, óculos de mergulho, redes de segurança; roupas protetoras, luvas, óculos e capacetes; luzes e apitos de sinal, flutuador de sinais, tampões de ouvido; óculos, óculos de sol, lentes e suas caixas, proteções, e partes dos mesmos; materiais elétricos, a saber, plugues, tomadas, caixa de ligação, interruptores, fusíveis, lastros, acionador de partida, painéis elétricos, painéis de controle de elevadores, canos usados em sistemas elétricos, canais a cabo, conectores e soquetes usados na elétrica e eletrônica; aparelhos, adaptadores e carregadores para condução, conversão, carregamento, ajuste, emissão e controle de eletricidade, todos para uso no forte campo de tecnologia; campainhas elétricas, alarmes exceto alarmes de veículos, sirenes; cabos, fios elétricos, a saber, todos os tipos de cabos, fios elétricos, fibras ópticas, cabos de fibra óptica usados para eletricidade, eletrônicos e linhas de telefone; fornecedores de energia, a saber, baterias de carro, baterias solares, baterias, fornecedores de energia sem interrupções, instrumentos de prensagem; calibradores para veículos, a saber, engrenagem, medidores de temperatura, combustível e óleo, tacômetros, taxímetros; refletores triângulo, sinais de estrada (mecânico ou com luzes), equipamentos de sinalização de tráfego operando elétrica-eletronicamente ou mecanicamente, dispositivos de controle de cruzamento; equipamentos de máquinas elétricas de soldagem; instrumentos de soldagem, eletrodos de soldagem para máquinas de soldagem e pontos elétricos de soldagem; radares, radares subaquático (sonares), balanças de água, fita métrica, metros dobradiços; ajustadores de dosagem; enroladores elétricos de cabelo; aparelhos elétricos inseticidas; portas automáticas, catracas automáticas, mecanismos elétricos ou eletrônicos para abertura ou fechamento de porta para construções; satélites para propósitos científicos a saber, equipamentos, anodos, cátodo para eletrólises e processos de galvanização; filtros de tela para computadores e televisão; mecanismos de controle remoto para portas de veículo; magnetos, magnetos decorativos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829375589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  3. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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