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ROFFEE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2007 por PIDILITE INDUSTRIES LIMITED, processo nº 829359044, nas classes 19. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829359044
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularPIDILITE INDUSTRIES LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IN

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRÇÃO INCLUINDO MATERIAIS PARA EMBOÇO, REPARO E ACABAMENTO, PAVIMENTAÇÃO & CONSTRUÇÃO, REBOCO, CIMENTO, CAL, ARGAMASSA, GESSO, ASFALTO INCLUÍDOS NA CLASSE 19.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190166130 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIDILITE INDUSTRIES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  2. 29/08/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140215367 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>PIDILITE INDUSTRIES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço corrigido<br /> código IPAS566 · RPI 2434
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  5. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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