® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SAMBEB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2007 por SAMBEB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 829351990, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829351990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularSAMBEB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.778.850/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA GASOSA, ÁGUA SODA, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS DE FRUTAS, LIMONADAS, MOSTO DE UVA (NÃO FERMENTADOS), SIDRA NÃO ALCOÓLICA, SUCO DE TOMATE, XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA LIMONADAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829351990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SAMBEB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA