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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2007 por ENGINEER EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, processo nº 829343121, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829343121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularENGINEER EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CNPJ/CPF do titular08.474.035/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção, Asfaltamento, Assentamento de tijolos, Colocação de papel de parede, Lolocação de piso e pedra, Construção *, Construção de fábricas, Construção de portos, Construção de quebra-mar, Construção e reparos de armazém, Demolição de edificações, Encanamento (Serviços de -), Impermeabilização de edificações, Informação sobre construção, Informação sobre reparos, Limpeza de fachada de edificações, Limpeza de interiores de edifícios, Pavimentação de rua, Pintura, de interior e de exterior, Reboco (Serviços de -), Serviços de isolamento para edificações, Supervisão de trabalhos de construção civil.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829343121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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Classificação figurativa (Viena)