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LAYHER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2007 por WILHELM LAYHER GMBH & CO. KG., processo nº 829329331, nas classes 06. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829329331
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularWILHELM LAYHER GMBH & CO. KG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ANDAIMES DE METAL, EM PARTICULAR ANDAIMES DE METAL PARA EDIFÍCIOS E ANDAIMES DE METAL PARA A CONSTRUÇÃO, ANDAIMES METÁLICOS DE PROTEÇÃO, ESTRUTURAS METÁLICAS DE SUPORTE, A SABER, ARMAÇÕES DE MONTAGEM METÁLICAS DE COFRAGENS METÁLICOS E VIGAS DE METAL, ANDAIMES MÓVEIS DE METAL, ANDAIMES METÁLICOS EM FORMA DE TORRE, PLATAFORMAS METÁLICAS DE TRABALHO, TÁBUAS DE METAL, PLATAFORMAS DE METAL, FECHOS DE METAL, GALPÕES DE METAL E EDIFÍCIOS DESMONTÁVEIS DE METAL, PEÇAS PRÉ-FABRICADAS METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO DOS PRODUTOS SUPRACITADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829329331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190230454 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WILHELM LAYHER GMBH & CO. KG.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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