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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2007 por CARGILL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, processo nº 829321900, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829321900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularCARGILL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.391.178/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ESPECIALMENTE ALIMENTOS PARA SUÍNOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829321900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160267409 (29/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CARGILL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  5. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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