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DANÇAGEM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2007 por M P PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, processo nº 829307397, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829307397
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularM P PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.415.306/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

apresentação e serviços de espetáculos artísticos; divertimento; entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829307397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 16/02/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810100350629 (17/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>M P PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço do titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2354
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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