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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2007 por DEUTSCHER ORDEN BRÜDER VOM DEUTSCHEN HAUS ST. MARIENS IN JERUSALEM - DEUTSCHE PROVINZ-, KÖRPERSCHAFT DES ÖFFENTLICHEN RECHTS, processo nº 829289151, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829289151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2007
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularDEUTSCHER ORDEN BRÜDER VOM DEUTSCHEN HAUS ST. MARIENS IN JERUSALEM - DEUTSCHE PROVINZ-, KÖRPERSCHAFT DES ÖFFENTLICHEN RECHTS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS, DENTÁRIOS E VETERINÁRIOS; MEMBROS, OLHOS E DENTES ARTIFICIAIS; ARTIGOS ORTOPÉDICOS; MATERIAIS DE SUTURA CIRÚRGICA; LUVAS PARA FINS MEDICINAIS, CIRÚRGICOS; TOUCAS, MÁSCARAS E AVENTAIS PARA MÉDICOS E PESSOAL DA ÁREA MÉDICA; TOUCAS PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA; VESTUÁRIO PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA; JALECOS PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA (DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, À VISTA DA PETIÇÃO INICIAL E DA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA, BEM COMO EM ATENDIMENTO À PET (WB) Nº 810070085385, DE 17/12/2007. código 351 · RPI 2113
  4. 10/11/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA E POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2027
  5. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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