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KYBOY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2007 por ANTONIO ADELINO DA SILVA FILHO VESTUARIOS, processo nº 829287450, nas classes 25. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo829287450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularANTONIO ADELINO DA SILVA FILHO VESTUARIOS
CNPJ/CPF do titular08.932.327/0001-03
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOY".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BLAZERES, BONÉS. CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, CAPOTES, COLETES, CUECAS, GRAVATAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PULOVERES E SAIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829287450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190429135 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO ADELINO DA SILVA FILHO VESTUÁRIOS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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