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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/08/2007 por MASSIMO CALEARO CIMAN, processo nº 829284109, nas classes 09. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo829284109
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2007
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularMASSIMO CALEARO CIMAN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Antena de recepção e transmissão para rádios de veículos, telefones e sistema de posicionamento global (GPS); antenas móveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829284109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220346701 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MASSIMO CALEARO CIMAN<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 30/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2182
  4. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  5. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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