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SIMPLES CAFÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2007 por TRZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 829276246, nas classes 43. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo829276246
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2007
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularTRZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.675.312/0001-70
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE; CAFETERIA [, TODOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829276246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210045449 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 19/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BRUNO COUTO DE MATOS - EPP código 235 · RPI 2115
  4. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2019
  5. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)