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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2007 por CB DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP, processo nº 829252258, nas classes 21. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo829252258
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularCB DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular16.569.653/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

TOALHEIRO SIMPLES, TOALHEIRO DUPLO, TOALHEIRO BANCADA, PAPELEIRA, PAPELEIRA DE CHÃO, TAMPA DE PAPELEIRA, CABIDE, CABIDE ROUPÃO, CABIDEIRO, PORTA SHAMPOO, ARGOLA, SABONETEIRA, SABONETEIRA DE PAREDE, ALÇAS DE APOIO, BATEDOR DE PORTA E CESTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829252258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180516995 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CB DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  2. 05/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160281856 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CB DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que os dados já se encontram atualizados conforme a documentação apresentada.<br /> código IPAS699 · RPI 2474
  3. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130009034 (16/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CB DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  4. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130009034 (16/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>JOCELIA CAMPOS DA SILVA CONEJERO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A alínea c da cláusula 7ª do contrato social apresentado exige a autorização expressa dos demais sócios em caso de alienação de bens móveis. Por definição legal do art. 5 º da LPI lei 9279/96 a marca é considerada bem móvel. Não há a assinatura dos demais sócios no documento de cessão nem autorização expressa destes em quaisquer dos documentos anexados. Apresente a autorização expressa prevista no estatuto social ou documento de cessão com a assinatura de todos os sócios, sob pena de indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  5. 06/12/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130009034 (16/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOCELIA CAMPOS DA SILVA CONEJERO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alínea c da cláusula 7ª do contrato social apresentado prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2396
  6. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  7. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  8. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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