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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2007 por CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, processo nº 829248684, nas classes 35. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo829248684
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2007
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularCONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF
CNPJ/CPF do titular03.101.148/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, CONTROLE DE QUALIDADE DE SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAIS (IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829248684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200169979 (26/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEF<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  2. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810100278343, DE 14/01/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  3. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  4. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  5. 24/11/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, NÃO EXISTE O SERVIÇO PRETENDIDO NA CLASE REIVINDICADA. CONSULTE TAMBÉM AS LISTAS AUXILIARES DE SERVIÇOS. código 090 · RPI 2029
  6. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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