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MABELE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2007 por DELARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 829228454, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829228454
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDELARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular27.152.438/0001-41
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COMÉRCIO , DISTRIBUIÇÃO , REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS EM GERAL, LAMINADOS DE MADEIRA E SINTÉTICOS, ESTOFADOS, ELETRODOMÉSTICOS , E ARTIGOS E TAPEÇARIA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2394
  2. 02/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2378
  3. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070179398 (18/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>DELARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  4. 10/01/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. FICA SOBRESTADA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA SOMENTE PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP) 018080012386, DE 04/03/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA código 243 · RPI 2140
  5. 16/09/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 020070179398 (RJ), DE 18/12/2007 código 009 · RPI 1967
  6. 20/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1924

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