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BROOKSTONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2007 por KRISKA CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 829203451, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829203451
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularKRISKA CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.235.870/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, PALETOS, CALÇAS, BERMUDAS, SHORTS, SUNGAS, CUECAS, MEIAS, TERNOS, SUSPENSÓRIOS, SAPATOS, ROUPÕES BANHO, PIJAMAS, MACACÕES, LUVAS, JAQUETAS, GRAVATAS, GORROS, COLETES, CASACOS, CALÇÃO DE BANHO, BOTINAS, BONÉS, BLAZERS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829203451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 10/05/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000740 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado PROCEDENTE o pedido autoral para determinar a declaração de nulidade do ato administrativo, praticado pelo INPI, que anulou os registros nºs 829203451 e 829203460, para a marca BROOKSTONE (de titularidade da autora), restabelecendo-os, resolvendo o mérito (art. 269, I do CPC.)13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0010691-50.2013.4.02.5101 e Processo INPI nº 52400.135933/2014-11.<br /> código IPAS639 · RPI 2366
  3. 02/12/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000740 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo interposta por KRISKA CONFECÇÕES (autora) em face do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI (1º réu) e ALICE CALIL ALVAREZ BARRETOS ME (2º ré), em curso perante o douto Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0010691-50.2013.4.02.5101 e Processo INPI nº 52400.135933/2014-11 .<br /> código IPAS462 · RPI 2291
  4. 24/06/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810090269785 (14/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALICE CALIL ALVAREZ BARRETOS ME<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 822731649)<br /> código IPAS530 · RPI 2268
  5. 17/08/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090269785 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2009 código 511 · RPI 2067
  6. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  7. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  8. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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