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SPECTROQUANT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2007 por MERCK KGAA, processo nº 829195939, nas classes 09. Registro em vigor até 22/10/2033.

Número do processo829195939
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2033
TitularMERCK KGAA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Instrumentos e aparelhos científicos; aparelhos e instrumentos para medição, controle e análise, em particular, instrumentos e aparelhos ópticos de medição, controle e análise; colorímetros; fotômetros, em particular espectrofotômetros; aparelhos e instrumentos para preparações de amostra e digestão de amostra; software, em particular para controle, transmissão de dados e avaliação de dados; instrumentos para processamento de dados; aparelhos e instrumentos para gravação e saída de dados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829195939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230085464 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 25/10/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2129
  5. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923

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