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ISOTRAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2007 por ISOTRAN ISOLAMENTOS TERMICOS E MONTAGENS LTDA, processo nº 829188134, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo829188134
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularISOTRAN ISOLAMENTOS TERMICOS E MONTAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.612.233/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: LÃ DE VIDRO, LÃ DE ROCHA, SILICATO DE CÁLCIO, ESPUMA ELASTOMÉRICA, ESPUMA DE POLIURETANA POLIÉTER; POLIESTIRENO EXPANDIDO; POLIESTIRENO MOLDADO; POLIURETANO; COLAS ESPECIAIS; ASFALTO OXIDADO; EMULSÃO ASFÁLTICA; FELTRO ASFÁLTICO; FILME DE ALUMÍNIO; ALUMÍNIO LISO; ALUMÍNIO LISO; ALUMÍNIO CORRUGADO; ARAME GALVANIZADO; TELA DEPLOYÉ; VÉU DE POLIPROPILENO; CLIMATEX; PERFIL T; PERFIL L; ALUMINIZADA; FITA CREPE; FITA DE ALUMÍNIO DE 1/2; SELO DE ALUMÍNIO DE 1/2.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180497155 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ISOTRAN ISOLAMENTOS TÉRMICOS E MONTAGENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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