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GRAMADOSITE COM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2007 por GRAMADOSITE INTERNET E TURISMO LTDA, processo nº 829178473, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829178473
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAMADOSITE INTERNET E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.304.139/0001-80
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso do têrmo "COM".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comercialização distribuição representação publicidade serviços auxiliares a exportação ou administração de empresas comerciais ou industriais e comercial e serviços de produtos e serviços de promoção de produtos, serviços de terceiros através de elaboração de links de web site acessado através de rede global de computador gerenciamento de negócios administração comercial exportação e importação serviços de venda a varejo em comércio, vendas on line serviços de administração comercial exportação e importação serviço de venda a varejo em comércio,vendas online serviços diseminação de propaganda para terceiros através de links de computador numa rede global de computador através de telefone serviços de recuperação e avaliação de dados relativos ao comportamento "on line" de consumidores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829178473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2456
  2. 10/10/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800090185840 (04/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Titular: </b>GRAMADOSITE INTERNET E TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que não foi cumprida a exigência para complementação da taxa referente ao serviço de "Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado (em prazo extraordinário)". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2440
  3. 10/11/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800090185840 (04/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAMADOSITE INTERNET E TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista recolhimento de taxa a menor por meio do cumprimento nº 16130000798, de 05/03/2013: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2340
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  6. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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