® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

APPM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2007 por ANTONIO DE PADUA PRADO JR CONSULTORIA DE MARKETING LTDA - EPP, processo nº 829150978, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829150978
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2007
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularANTONIO DE PADUA PRADO JR CONSULTORIA DE MARKETING LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular59.177.907/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

agência de propaganda, agência de publicidade, comercial de rádio, comercial de televisão, consultoria em marketing, consultoria em publicidade, organização de eventos para fins comerciais ou publicitários, estudos de marketing, pesquisa de opinião, pesquisa de marketing, publicidade.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829150978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915