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KOZZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2007 por BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829142550, nas classes 03. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo829142550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2007
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularBIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.956.345/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES; SABONETE DESODORANTE DE AMÊNDOAS; SABONETE ANTITRANSPIRANTE; PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); PERFUMES; EXTRATO DE FLORES [PERFUMARIA]; FLORES (BASES PARA PERFUME DE -); FLORES (EXTRATOS DE ?) [PERFUMARIA]; FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE -); ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS PARA TOALETE; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; COSMÉTICOS; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA DE CHEIRO; CREMES COSMÉTICOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; PELE (CUIDADOS DA -) [PRODUTOS COSMÉTICOS]; TALCO PARA TOALETE; SAIS DE BANHO NÃO PARA USO MEDICINAL; BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -); LOÇÕES CAPILARES; DENTIFRÍCIO ANTI-SÉPTICO BUCAL NÃO PARA USO MEDICINAL; DESODORANTE (SABONETE -); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; XAMPU; LOÇÕES PÓS-BARBA; BARBA (TINTURA PARA A -); SABÃO PARA BARBEAR; BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS]; SABONETE GEL; HIDRATANTE PARA O CORPO E PARA O ROSTO; CONDICIONADOR DE CABELOS; PRODUTOS PARA CUIDADOS DO CABELO.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230088553 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200378598 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  3. 28/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180378779 (07/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>H&M HENNES & MAURITZ AB<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foi apresentada peça publicitária demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180378779.<br /> código IPAS271 · RPI 2525
  4. 27/11/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180378779 (07/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>H&M HENNES & MAURITZ AB<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2499
  5. 18/04/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130143251 (23/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>KOZZ COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMP E EXP LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O REQUERENTE DA PRESENTE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE NÃO É O TITULAR DA MARCA, SENDO INDEFERIDO PELO ART. 136, INCISO III, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2415
  6. 18/04/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130143249 (23/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>KOZZ COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMP E EXP LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O REQUERENTE DA PRESENTE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE NÃO É O TITULAR DA MARCA, SENDO INDEFERIDO PELO ART. 136, INCISO III, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2415
  7. 21/03/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080165724 (16/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>KOZZ DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2411
  8. 20/12/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080165724 (16/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KOZZ DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROMOVA EM SEPARADO, ATRAVÉS DE PETIÇÃO, A TRANSFERÊNCIA DE MARINA RESENDE DE MELO PARA KOZZ DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA.<br /> código IPAS267 · RPI 2398
  9. 02/10/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO. código 698 · RPI 2178
  10. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  11. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  12. 03/11/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2078
  13. 19/10/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810080165724 DE 16/12/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. código 243 · RPI 2076
  14. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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