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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/05/2007 por MAD ENGINE, LLC, processo nº 829140212, nas classes 03. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829140212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularMAD ENGINE, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

FRAGRÂNCIAS E ARTIGOS DE TOALETE; INCLUINDO, COLÔNIAS, PERFUMES, ÁGUAS DE COLÔNIA, ÁGUAS DE PERFUME. ÁGUAS DE COLÔNIA, ÁGUAS DE PERFUME, DESODORANTES, ANTIPERSPIRANTES, SPRAYS PERFUMADOS, SPRAYS CORPORAIS USADOS COMO UM DESODORANTE PESSOAL E COMO FRAGRÂNCIA, DESODORANTES PARA VESTUÁRIO E PARA TECIDOS;INCENSO. VARETAS DE INCENSO, FRAGRÂNCIAS (MISTURAS); SABÕES E SABONETES. INCLUINDO, SABÕES E SABONETES DESODORANTES NA FORMA LÍQUIDA, SÓLIDA OU EM GEL, ESPUMA DE BANHO, SAIS DE BANHO, LEITES HIDRATANTES DE BANHO, SABÕES E SABONETES DE BANHO NA FORMA LÍQUIDA, SÓLIDA OU EM GEL, LOÇÕES CORPORAIS, LOÇÕES PARA AS MÃOS, ESFOLIANTES CORPORAIS, LOÇÕES PÓS-BARBA, LOÇÕES DE BARBEAR, CREMES DE BARBEAR, LOÇÕES PARA ATENUAR MACHUCADOS CAUSADOS POR NAVALHAS DE BARBEAR, E HIDRATANTES DE PELE; PASTAS DE DENTES E GÉIS DENTAIS; COSMÉTICOS, INCLUINDO. MAQUIAGEM FACIAL, CORRETIVOS FACIAIS, PÓS FACIAIS, BASES, BATONS, CREMES LABIAIS, BRILHOS LABIAIS, ESMALTES PARA AS UNHAS, CREMES PARA UNHAS, PREPARAÇÕES PARA O CUIDADO DAS UNHAS, MAQUIAGEM PARA OS OLHOS DELINEADOR PARA OLHOS, SOMBRASPARA OS OLHOS, REMOVEDOR PARA MAQUIAGEM DOS OLHOS, MÁSCARA PARA OS CÍLIOS, RUGES, ESTOJOS (COMPACTOS) CONTENDO MAQUIAGEM, PREPARAÇÕES PARA FILTROS SOLARES; PREPARAÇÕES PARA BRONZEADORES SOLARES; PREPARAÇÕES PARA O AUTO-BRONZEAMENTO; CREME E LEITE PARA O AUTO-BRONZEAMENTO, CREME DE BRONZEAMENTO ACELERADO, LOÇÕES, GÉIS E SPRAYS PARA O AUTO-BRONZEAMENTO; PREPARAÇÕES PARA O CUIDADO DOS CABELOS, INCLUINDO XAMPUS, GÉIS, POMADAS, SPRAYS, MUSSES E BÁLSAMOS PARA ESTILIZAR E CUIDAR DOS CABELOS, CONDICIONADORES PARA CUIDAR E ESTILIZAR OS CABELOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240667901 (20/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CAR-FRESHNER CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  2. 12/11/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240554828 (24/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2810
  3. 22/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240248879 (22/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAR-FRESHNER CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos. Apesar de ambas as marcas conterem uma árvore, as imagens têm características bem diferentes, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2807
  4. 04/06/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240248879 (22/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAR-FRESHNER CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2787
  5. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200013060 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAD ENGINE, LLC<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  6. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190162197 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>MAD ENGINE, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  7. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  8. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  9. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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