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SINFUL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2007 por AFFLICTION HOLDINGS, LLC, processo nº 829134832, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829134832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularAFFLICTION HOLDINGS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER, SHORTS, ROUPA DE BANHO, CAMISAS, CALÇAS, SAPATOS ESPORTIVOS, CHAPÉUS, JAQUETAS, CAMISAS SEM MANGAS, CAMISETAS, BLUSAS, ROUPAS ÍNTIMAS, VESTIDOS, LUVAS, BIQUINÍS DO TIPO TANGA OU FIO-DENTAL, MEIAS, FAIXAS PARA A CABEÇA, FAIXAS PARA PULSO, SAIA, TOP "TOMARA QUE CAIA", TOP FRENTE ÚNICA E CACHECÓIS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2743
  2. 09/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220044006 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVID NUSSENBAUM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2731
  3. 31/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220169291 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AFFLICTION HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que efetivamente exibem a marca sob investigação foram consideradas insuficientes por estarem em pequeno número, e sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2717
  4. 22/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220044006 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVID NUSSENBAUM<br /> código IPAS338 · RPI 2668
  5. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190196924 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AFFLICTION HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANDREA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Antenor Barbosa dos Santos Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  6. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190236417 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AFFLICTION HOLDINGS, LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  7. 13/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNIQUE SPECIAL TEE, INC. código 565 · RPI 2136
  8. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  9. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  10. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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