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AURALOG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2007 por AURALOG S.A, processo nº 829124420, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829124420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularAURALOG S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Antenas, agendas eletrônicas, amplificadores, entretenimento (aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão, animados (desenhos -), secretária eletrônica (aparelhos de -), secretária eletrônica (aparelhos de -), audiovisual (aparelhos para ensino -), campainhas [dispositivos de alarme], caixas para alto-falantes, câmeras de vídeo, câmeras [fotográfica], chapas escuras (suportes para -) [fotogafia, toca-fitas, câmeras cinematográficas, filme cinematográfico [exposto], toca-CD [discos compactos, compactos (discos -) [áudio e vídeo], compactos (discos -), ROM (Ingl.), Jogos de computador (programas de -), computador (memórias para -), computador (programas operacionais para -) [gravados], periféricos de computador, computador (programas de -), gravados [programas], programas de computador [para download, computador (programas de -), gravados, computadores, processamento de dados (dispositivos para -), desmagnetizadores (aparelhos -) para fitas magnéticas, disquetes (drives de -) para computadores, secadores de cópias fotográficas, cinematográfico (aparelhos para montagem de filme -), ampliação (aparelhos para -) [fotografia], codificados (cartões magnéticos -), Fac-símile (aparelhos de -) [fax], expostos (filmes -), molduras para diapositivos [slides] [cromos], Jogos (aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão, brilho (aparelhos para dar -) às fotografias, fitas para limpar cabeçotes de gravação, fones de ouvido, hologramas, cartões com circuito integrado [cartões inteligentes, Interfaces [para computadores, alto-falantes, lanternas mágicas, magnéticos (suportes -) para dados, fita magnética (unidades de -) [para computadores, fitas magnéticas, medição (instrumentos para -), microfones, microprocessadores, modems, monitores [periféricos de computador], monitores [programas de computador], mouse [informática], pads (mouse -) [informática], notebook [computadores], computadores (impressoras para -), leitores [equipamentos de processamentos de dados], receptores de áudio e de vídeo, controle remoto (aparelho para -), telas [fotografia], som (aparelhos para gravação de -), gravação de som (suportes para -), som (fitas para gravação de -), som (aparelhos para reprodução de -), aparelhos para transmissão de som, rádios toca-fitas portáteis, gravadores de fita, ensino (aparelhos para -), telefone (aparelhos de -), ensino (aparelhos para -), telefone (receptores de -), telefones portáteis, televisão (aparelhos de -), diapositivos [slides] [cromos], videocassetes [fitas], vídeo (monitores de -), vídeo (fitas de -) e walkie-talkies, tca-fitas, aparelho de DVD, telefones portáteis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829124420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914

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