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MIOJO NOSSO SABOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2007 por NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA., processo nº 829110313, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829110313
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularNISSIN FOODS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.945.169/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "NOSSO SABOR"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES, MACARRÃO INSTANTÂNEO, PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR, CONDIMENTOS, TEMPEROS, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS E PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829110313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150283958 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  5. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)