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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/05/2007 por E-CLIP SISTEMAS DE INFORMAÇÕES S.A., processo nº 829108920, nas classes 35. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo829108920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2007
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularE-CLIP SISTEMAS DE INFORMAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular03.350.007/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de envio de informações, serviços de clipping, recortes de jornais e revistas, serviços de clipping com horários previamente combinados, serviços de clipping de notícias sintetizadas, serviços de clipping em arquivo de editor de texto, serviço de clipping em arquivo de planilha, site de informações, buscas e notícias atuais ou retroativas, serviços de análise de mídia personalizada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829108920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200036581 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>E-CLIP SISTEMAS DE INFORMAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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Classificação figurativa (Viena)