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REPHRESH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2007 por CHURCH & DWIGHT CO., INC., processo nº 829091190, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829091190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2007
Data da concessão14/10/2014
Vigência até14/10/2024
TitularCHURCH & DWIGHT CO., INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS; GÉIS USADOS COMO LUBRIFICANTES PARA USO PESSOAL, EXCETO GÉIS PARA BALANCEAR O PH VAGINAL COM ATRIBUTOS DESODORANTES; SUPLEMENTOS HERBÁCEOS; SUPLEMENTOS HOMEOPÁTICOS; LUBRIFICANTES MÉDICOS, A SABER, LUBRIFICANTES VAGINAIS; HIDRATANTES VAGINAIS; PRODUTOS PARA ENXÁGÜE VAGINAL; LUBRIFICANTES À BASE DE ÁGUA PARA USO PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829091190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2619
  2. 24/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200140055 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NCS SUPLEMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2594
  3. 09/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200140055 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NCS SUPLEMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2579
  4. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140245709 (19/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CHURCH & DWIGHT CO., INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  5. 14/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2284
  6. 16/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2280
  7. 15/02/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DE ÍTENS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2093
  8. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CHURCH & DWIGHT CO., INC.