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ELFA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2007 por ELFA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA, processo nº 829090401, nas classes 10. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829090401
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularELFA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular35.425.172/0001-91
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS INSTRUMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829090401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190352147 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELFA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador OSMAR TAVARES DOS SANTOS JÚNIOR e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  2. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190388080 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELFA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  3. 20/08/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190230584 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELFA MEDICAMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão final : Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegação de Competência da Receita Federal - DRF - João Pessoa - Requisição nº 19.00.01.37.34 de 19/07/2019 - SEI nº 52402.008274/2019-36.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190001194 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 829090401 (ELFA) / Petição 301190001194 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 829090401 (ELFA) código IPAS227 · RPI 2537
  4. 13/08/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001212 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca em cumprimento ao determinado pela Requisição nº 19.00.01.37.25 do Departamento da Receita Federal de João Pessoa. Controle de documentos SEI nº 52402.008521/2019-02.<br /> código IPAS462 · RPI 2536
  5. 06/08/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001194 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegação de Competência da Receita Federal - DRF - João Pessoa - Requisição nº 19.00.01.37.34 de 19/07/2019 - SEI nº 52402.008274/2019-36.<br /> código IPAS462 · RPI 2535
  6. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  7. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  8. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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