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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2007 por MAG BAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA, processo nº 829090010, nas classes 19. Registro em vigor até 12/07/2031.

Número do processo829090010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2007
Data da concessão12/07/2011
Vigência até12/07/2031
TitularMAG BAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA
CNPJ/CPF do titular31.292.568/0001-57
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MARMORES, GRANITOS, PEDRAS DECORATIVAS (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829090010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210232593 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAG BAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150285617 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAG BAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 12/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2114
  4. 10/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2105
  5. 21/07/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 828975710 código 241 · RPI 2011
  6. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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