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POSITECH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2007 por AABLAZE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 829085050, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829085050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularAABLAZE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.731.582/0001-37
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES (MEMÓRIAS PARA -), COMPUTADOR (PERIFÉRICOS DE -), COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -) [PARA DOWNLOAD], COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS, COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS [PROGRAMAS], COMPUTADOR (PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA -) [GRAVADOS], COMPUTADOR (TECLADOS DE -), COMPUTADORES, COMPUTADORES (IMPRESSORAS PARA -), COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP], DISCOS COMPACTOS [AUDIO E VIDEO], DISCOS COMPACTOS, ROM (INGL.), DISCOS FLEXÍVEIS [DISQUETES], DISCOS MAGNÉTICOS, DISCOS ÓPTICOS, DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES, MONITORES [PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR], MONITORES [PROGRAMAS DE COMPUTADOR], MOUSE PADS [INFORMÁTICA], MOUSE [INFORMÁTICA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829085050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2527
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180369413 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AVENA INDÚSTRIA ELETRÔNICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2511
  3. 21/11/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180369413 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>AVENA INDÚSTRIA ELETRÔNICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2498
  4. 03/12/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100280100 (21/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>NATAN BARIL<br /> código IPAS532 · RPI 2239
  5. 17/08/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100280100 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2010 código 511 · RPI 2067
  6. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  7. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  8. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)