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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2007 por SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA., processo nº 829079017, nas classes 38. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo829079017
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularSANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular14.158.418/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

REDE DE TELECOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E TELEPROCESSAMENTO DE DADOS, TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES, IMAGENS E MENSAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829079017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240434099 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VEM PRA UNO PROVEDOR DE INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2802
  2. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210457094 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  3. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190262765 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  4. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180373788 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  5. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180373759 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  6. 15/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180373772 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE N° 850180373759.<br /> código IPAS699 · RPI 2506
  7. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDITORA MODERNA LTDA código 565 · RPI 2207
  8. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  9. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  10. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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Classificação figurativa (Viena)