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FRUTATION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2007 por EDIBLE IP, LLC, processo nº 829072373, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829072373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2007
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularEDIBLE IP, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BATIDAS (NÃO ALCOÓLICAS) DE FRUTAS COM LEITE, SORVETE OU IOGURTE; BATIDAS (NÃO ALCOÓLICAS) FRESCAS DE FRUTAS COM LEITE, SORVETE OU IOGURTE; SUCOS DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829072373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180350317 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EDIBLE IP, LLC<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  3. 15/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150132055 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2332
  4. 09/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20110022564 (09/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.<br /> código IPAS532 · RPI 2318
  5. 21/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020110022564 (RJ), de 09/03/2011 código 511 · RPI 2111
  6. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  7. 04/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2052
  8. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070124842 (RJ), de 05/09/2007 código 009 · RPI 1944
  9. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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