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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/04/2007 por NORINCO SA, processo nº 829070427, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829070427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularNORINCO SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Tubulações em metal, ferro fundido, ferro fundido para utilização em hidráulica, limpeza pública, sistemas rodoviários e construções, câmaras de inspeção; grades; drenos em ferro fundido; tampas para caixa de telecomunicação em ferro fundido; ferro fundido para ornamentos e decoração; acessórios para uso em vias públicas, como pés para bancos, postes de amarração, latas de lixo, parte traseira de chaminés em ferro fundido; cobertura modular em ferro fundido para sarjetas e tremonhas; equipamentos para câmaras especiais, tanto impermeáveis como não impermeáveis, em ferro fundido maleável, aço, aço inoxidável, aço galvanizado e alumínio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829070427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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