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SPINTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2007 por BASIC TRADEMARK S.A, processo nº 829070338, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829070338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularBASIC TRADEMARK S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

- TODOS OS PRODUTOS USADOS NA CABEÇA, ARMAÇÕES DE CHAPÉUS; BANDANAS; PALAS DE BONÉS; BONÉS ; CAPUZES;( VESTUÁRIO); CARTOLA; GORROS; MITRAS; ( CHAPÉUS); ORELHEIRAS (VESTUÁRIO); TOUCAS DE BANHO; TOUCAS DE NATAÇÃO; TURBANTES; VÉUS; VISEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829070338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120131997 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BASIC TRADEMARK S.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  5. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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