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ENEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2007 por ENEL S.P.A, processo nº 829057170, nas classes 37. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo829057170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2007
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularENEL S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação , reparo e manutenção de equipamento para a produção , transporte e distribuição de energia elétrica, contrução e manutenção de sistemas de iluminação; operação de sistemas de iluminação,especialmente controle, ligar/desligar e avisos de falhas por telefone ou automaticamente por diagnóstico remoto.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210000613 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por ENEL S.P.A. e ENEL BRASIL S/A, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de ENEL COMERCIAL ELETROTÉCNICA LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5000562-17.2021.4.02.5101 [Processo INPI/SEI nº 52402.000544/2021-85], objetivando a declaração de nulidade dos atos de provimento aos processos administrativos de nulidade instaurados contra os registros nº 829057170, nº 910602581 e nº 911726900. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido das autoras. Determinado o restabelecimento dos registros.<br /> código IPAS639 · RPI 2821
  2. 02/03/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210000613 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por ENEL S.P.A. e ENEL BRASIL S/A em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de ENEL COMERCIAL ELETROTÉCNICA LTDA, a qual tramita perante o juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2), sob o nº 5000562-17.2021.4.02.5101, referente ao Processo INPI/SEI nº 52402.000544/2021-85.Concedida a tutela de urgência, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos atos administrativos que, em sede de procedimentos de nulidade instaurados pela empresa ré, decidiram pela nulidade dos registros n.ºs 829.057.170,910.602.581 e 911.726.900 para a marca mista ENEL.<br /> código IPAS462 · RPI 2617
  3. 15/09/2020 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850180243452 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENEL COMERCIAL ELETROTÉCNICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 828354553<br /> código IPAS530 · RPI 2593
  4. 02/10/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180243452 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENEL COMERCIAL ELETROTÉCNICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2491
  5. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  6. 26/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170313100 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2451
  7. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090245382 (02/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ENEL S.P.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  8. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090245382 (02/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ENEL S.P.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A ENERGIA QUE TE ESCUTA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  9. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  10. 04/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2013
  11. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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