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VENYON

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2007 por VENYON OY, processo nº 829043039, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829043039
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularVENYON OY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO, PROGRAMAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE E CONSULTORIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS SOFTWARE VIA INTERFACES SEM CONTATO; ALUGUEL E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, PREPARAÇÃO DE CONCEITOS E CONSUTORIA TÉCNICA SOBRE SEGURANÇA DE DADOS CONTRA IMITAÇÃO, FALSIFICAÇÃO E ACESSOS NÃO AUTORIZADOS EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE AUTORIDADE DE CERTIFICAÇÃO (CENTRO DE AUTENTICIDADE), A SABER, EDIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CHAVES DIGITAIS, ALGORÍTIMOS DE ENCRIPTAÇÃO E/OU ASSINATURAS DIGITAIS; ARMAZENAMENTO DIGITAL A ANALÓGICO DE DADOS E GERENCIAMENTO DE DADOS EM REDES DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829043039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2317
  2. 05/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2274
  3. 01/09/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2017
  4. 01/09/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2011, DE 21/07/2009, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 295 · RPI 2017
  5. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  6. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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