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SQUITTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2007 por SQUITTER EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS DO BRASIL LTDA., processo nº 829016120, nas classes 09. Registro em vigor até 26/04/2031.

Número do processo829016120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2007
Data da concessão26/04/2011
Vigência até26/04/2031
TitularSQUITTER EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.444.931/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PLATAFORMA DE COLETA DE DADOS PARA APLICAÇÕES METEOROLÓGICAS, AGROMETEOROLÓGICAS E HIDROLÓGICAS COM TELEMETRIA PONTO-A-PONTO OU PONTO-MULTIPONTO, CONTENDO CONJUNTO PADRÃO DE SENSORES; PLUVIÔMETRO REGISTRADOR PARA MEDIDA DE ÍNDICE PLUVIOMÉTRICO, COM ARMAZENAGEM DE DADOS; ESTAÇÃO PARA APLICAÇÃO EM METEOROLOGIA E AGROMETEOROLOGIA, COM CONJUNTO PADRÃO DE SENSORES, SEM TELEMETRIA; ESTAÇÃO PARA APLICAÇÃO EM HIDROLOGIA, COM CONJUNTO PADRÃO DE SENSORES, SEM TELEMETRIA; REGISTRADOR DE TEMPERATURA E UMIDADE DO AR, PARA MEDIDA DA TEMPERATURA E UMIDADE DO AR, COM ARMAZENAMENTO DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829016120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210158072 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SQUITTER EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Aoki Carneiro<br /> código IPAS579 · RPI 2629
  2. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200427246 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SQUITTER EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Aoki Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  3. 05/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200427246 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SQUITTER EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Aoki Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE A CERTIFICAÇÃO FOI HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA CONSTANTE DA RELAÇÃO DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.<br /> código IPAS267 · RPI 2609
  4. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200376254 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SQUITTER EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Aoki Carneiro<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  5. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110457401 (24/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SQUITTER EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BEATRIZ CORREA DA SILVA MEYER GAIARSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  6. 26/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2103
  7. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  8. 03/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1904

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