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WINAMP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2007 por WINAMP SA, processo nº 829009779, nas classes 38. Registro em vigor até 20/10/2029.

Número do processo829009779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2007
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2029
TitularWINAMP SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicações; a saber , provimento de acesso múltiplo de usuário a redes de computador; transmissão eletrônica de redes de computadores, provimento de salas de bate-papo em tempo real ("online") para transmissão de mensagens entre usuários de computadores; serviços de correio eletrônico; provimento de quadros de avisos eletrônicos em tempo real ("online") para transmissão de mensagens entre usuários de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829009779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220576228 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WINAMP SA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>RADIONOMY GROUP BV [NL]<br/><b>Cessionário: </b>WINAMP SA<br/> código IPAS270 · RPI 2718
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190344282 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RADIONOMY GROUP BV<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  3. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180426275 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>RADIONOMY GROUP BV<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  4. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180428847 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RADIONOMY GROUP BV<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  5. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140039884 (07/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Nullsoft, Inc.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  6. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110030008 (23/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>AOL INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  7. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  8. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  9. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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