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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2007 por COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE, processo nº 828999910, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828999910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2007
Data da concessão05/01/2010
Vigência até05/01/2020
TitularCOMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
CNPJ/CPF do titular21.255.567/0001-89
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos em geral, em todas as suas apresentações, cortinas de materiais têxteis e de tecidos, tecidos e roupa de cama, mesa, banho e de cozinha, tecidos para uso profissional e para roupas de uso profissional.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828999910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200234273 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  2. 15/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200234273 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração com poderes para RENUNCIAR (Registro).<br /> código IPAS267 · RPI 2593
  3. 30/10/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA "DEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, A FIM DE RESTABELECER OS EFEITOS DO REGISTRO DA ORA AGRAVANTE, PARA QUE A MESMA POSSA SE UTILIZAR DE SUA MARCA (REGISTRO Nº 828999910) EM SUAS ATIVIDADES COMERCIAIS, RESSALTANDO QUE O MAGISTRADO PODERÁ REAVALIAR A QUESTÃO POR OCASIÃO DA SENTENÇA, QUANDO FIRMAR UM JUÍZO DE CERTEZA" - ACÓRDÃO DO TRF DA 2ª REGIÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROC. Nº 2012.02.01.001601-4. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2009.51.01.810860-0 INPI Nº 52400.004693/09. código 569 · RPI 2182
  4. 09/08/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. CONCEDIDA LIMINAR. DETERMINADA A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2009.51.01.810860-0 INPI Nº 52400.004693/09. código 570 · RPI 2118
  5. 19/10/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100300245 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2010 código 511 · RPI 2076
  6. 12/01/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2009.51.01.810860-0 INPI Nº 52400.004693/09. código 569 · RPI 2036
  7. 05/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2035
  8. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  9. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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